eidas.pt

Capítulo I · Disposições gerais

Artigo 4.ºPrincípios relativos ao mercado interno

Redação original de 2014

Ligação curta: eidas.pt/4Ver no EUR-Lex ↗
1.  #
Não podem ser impostas restrições à prestação de serviços de confiança no território dos Estados-Membros por prestadores de serviços de confiança estabelecidos noutros Estados-Membros por razões que se enquadrem nos domínios abrangidos pelo presente regulamento.
2.  #
Os produtos e serviços de confiança que cumpram o disposto no presente regulamento podem circular livremente no mercado interno.

Use ← e → para navegar entre artigos.