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Anexos

Anexo IIIRequisitos aplicáveis aos certificados qualificados de selos eletrónicos

Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

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Os certificados qualificados de selos eletrónicos contêm:

a) 

Uma indicação, pelo menos num formato adequado para tratamento automático, de que o certificado foi emitido como certificado qualificado de selo eletrónico;

b) 

Um conjunto de dados que representem inequivocamente o prestador qualificado de serviços de confiança que tiver emitido os certificados qualificados, incluindo, pelo menos, o Estado-Membro em que esse prestador se encontre estabelecido e

— 
para as pessoas coletivas: a designação e, eventualmente, o número de registo conforme constam dos registos oficiais,
— 
para as pessoas singulares: o nome;
c) 

Pelo menos o nome do criador do selo e, eventualmente, o número de registo, conforme constam dos registos oficiais;

d) 

Os dados necessários para a validação do selo eletrónico que correspondam aos dados necessários para a criação do selo eletrónico;

e) 

A indicação do início e do termo da validade do certificado;

f) 

O código de identidade do certificado, que deve estar associado de modo único ao prestador qualificado de serviços de confiança;

g) 

A assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado do prestador qualificado de serviços de confiança emitente;

h) 

O local em que está disponível, a título gratuito, o certificado que sustenta a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado a que se refere a alínea g);

i) 

A informação ou a localização dos serviços aos quais se pode recorrer para inquirir da validade do certificado qualificado;

j) 

Se os dados para a criação do selo eletrónico relacionados com os dados para a validação do selo eletrónico se encontrarem num dispositivo qualificado de criação de selo eletrónico, uma indicação adequada desse facto, pelo menos num formato adequado ao tratamento automático.

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