Anexo IIIRequisitos aplicáveis aos certificados qualificados de selos eletrónicos
Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Os certificados qualificados de selos eletrónicos contêm:
Uma indicação, pelo menos num formato adequado para tratamento automático, de que o certificado foi emitido como certificado qualificado de selo eletrónico;
Um conjunto de dados que representem inequivocamente o prestador qualificado de serviços de confiança que tiver emitido os certificados qualificados, incluindo, pelo menos, o Estado-Membro em que esse prestador se encontre estabelecido e
Pelo menos o nome do criador do selo e, eventualmente, o número de registo, conforme constam dos registos oficiais;
Os dados necessários para a validação do selo eletrónico que correspondam aos dados necessários para a criação do selo eletrónico;
A indicação do início e do termo da validade do certificado;
O código de identidade do certificado, que deve estar associado de modo único ao prestador qualificado de serviços de confiança;
A assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado do prestador qualificado de serviços de confiança emitente;
O local em que está disponível, a título gratuito, o certificado que sustenta a assinatura eletrónica avançada ou o selo eletrónico avançado a que se refere a alínea g);
A informação ou a localização dos serviços aos quais se pode recorrer para inquirir da validade do certificado qualificado;
Se os dados para a criação do selo eletrónico relacionados com os dados para a validação do selo eletrónico se encontrarem num dispositivo qualificado de criação de selo eletrónico, uma indicação adequada desse facto, pelo menos num formato adequado ao tratamento automático.