| #Remetentequem enviou | Não cobreO campo «De» é declarado pelo próprio remetente. SPF, DKIM e DMARC autenticam o domínio, não a pessoa. | Prova possívelProva quem assinou o conteúdo, não quem o enviou. | Não cobreNão identifica ninguém. | Prova possívelIdentificação segundo a política do prestador. Não pode ser recusado como prova só por não ser qualificado (art. 43.º, n.º 1), mas não tem presunção. | PresunçãoPresunção de envio pelo remetente identificado (art. 43.º, n.º 2). Identificação com elevado nível de confiança (art. 44.º, n.º 1, b)). |
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| #Destinatárioquem recebeu | Não cobreHá apenas um endereço. Ninguém verifica quem está por trás da caixa de correio. | Não cobreA assinatura não diz nada sobre quem recebe. | Não cobreNão identifica ninguém. | Prova possívelSegundo a política do prestador, sem presunção. | PresunçãoIdentificação antes da entrega (art. 44.º, n.º 1, c)) e presunção de receção pelo destinatário identificado (art. 43.º, n.º 2). As normas de referência do Regulamento de Execução (UE) 2025/1944 pedem um nível de confiança muito elevado. |
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| #Integridadeo conteúdo não foi alterado | Prova possívelO DKIM deteta alterações enquanto a chave pública do domínio estiver publicada. Não há presunção legal. | PresunçãoSelo qualificado: presunção de integridade (art. 35.º, n.º 2). Assinatura qualificada: a deteção de alterações é requisito da assinatura avançada (art. 26.º, alínea d)). | PresunçãoPresunção de integridade dos dados a que a data e a hora estão associadas (art. 41.º, n.º 2). | Prova possívelA definição exige proteção contra alteração não autorizada, mas sem presunção. | PresunçãoPresunção de integridade (art. 43.º, n.º 2). Envio e receção protegidos por assinatura ou selo avançado do prestador (art. 44.º, n.º 1, d)). |
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| #Autoria do conteúdoquem se vincula ao que está escrito | Não cobreNada liga o texto a uma pessoa. | PresunçãoAssinatura qualificada: efeito legal da assinatura manuscrita (art. 25.º, n.º 2). Selo qualificado: presunção da origem dos dados (art. 35.º, n.º 2). | Não cobreData e hora não são autoria. | Não cobreNão cobre. | Não cobreProva que o remetente identificado enviou os dados. Não equivale a assinar o conteúdo. |
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| #Data e hora de envio | Não cobreO cabeçalho «Date» é escrito pelo programa do remetente. Os cabeçalhos «Received» são registos técnicos dos servidores. | Não cobreA hora de assinatura é declarada pelo signatário. Sem selo temporal não é fiável. | PresunçãoPresunção de exatidão da data e hora: prova que os dados existiam nesse momento, não que foram enviados (art. 41.º, n.º 2; art. 3.º, ponto 33). | Prova possívelSegundo os registos do prestador. | PresunçãoPresunção de exatidão da data e hora de envio (art. 43.º, n.º 2), indicadas por selo temporal qualificado (art. 44.º, n.º 1, f)). |
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| #Data e hora de receção | Não cobreOs avisos de leitura são opcionais e controlados pelo destinatário. | Não cobreNão cobre. | Não cobreSó se o destinatário aplicar o selo, e então prova a existência, não a receção. | Prova possívelSegundo os registos do prestador. | PresunçãoPresunção de exatidão da data e hora de receção (art. 43.º, n.º 2), com selo temporal qualificado (art. 44.º, n.º 1, f)). |
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| #Prova de entregachegou ao destinatário | Não cobreUm «250 OK» do servidor de destino só prova que esse servidor aceitou a mensagem. Não prova que o destinatário a recebeu. | Não cobreNão cobre. | Não cobreNão cobre. | Prova possívelA prova de envio e de receção faz parte da definição do serviço (art. 3.º, ponto 36), mas sem presunção. | PresunçãoPresunção de receção pelo destinatário identificado. O eIDAS não define o momento da receção; a evidência ETSI EN 319 522 regista o acontecimento ocorrido: disponibilização no serviço (consignment) ou entrega à aplicação do destinatário (handover). |
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| #Recusa ou não levantamento | Não cobreNão existe. | Não cobreNão cobre. | Não cobreNão cobre. | Prova possívelSe o serviço o registar. | Prova possívelO ETSI EN 319 522 prevê evidências de aceitação, recusa e expiração do prazo. O efeito jurídico de uma recusa ou de não levantar depende da lei aplicável, não do eIDAS. |
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| #Alterações durante o envioconversões de formato, antivírus | Não cobreServidores e filtros podem alterar a mensagem sem avisar ninguém. | Prova possívelDeteta-se que houve alteração, mas não quem a fez nem porquê. | Prova possívelDeteta alterações posteriores ao selo. | Prova possívelSegundo a política do prestador. | RequisitoQualquer alteração necessária ao envio ou à receção tem de ser claramente indicada a ambos (art. 44.º, n.º 1, e)) e ter data e hora em selo temporal qualificado (alínea f)). |
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| #Leitura do conteúdoo destinatário abriu e leu | Não cobreAvisos de leitura e píxeis de rastreio não são prova fiável. | Não cobreNão cobre. | Não cobreNão cobre. | Prova possívelAlguns serviços registam o acesso. | Prova possívelA presunção é de receção, não de leitura. Alguns serviços registam o acesso ao conteúdo (evidência opcional no ETSI EN 319 522), mas isso não está coberto pelo art. 43.º. |
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| #Confidencialidade | Não cobreNão garantida: o TLS entre servidores é, em regra, oportunista. | Não cobreAssinar não cifra. O S/MIME pode cifrar, mas isso é outra operação. | Não cobreNão cobre. | Não cobreA definição fala em proteção contra perda, roubo, dano ou alteração não autorizada (art. 3.º, ponto 36), não em confidencialidade. | RequisitoPrevista nas normas de referência do Regulamento de Execução (UE) 2025/1944 enquanto o conteúdo está no serviço (ETSI EN 319 521, REQ-ERDS-5.1.1-01). Não faz parte da presunção. |
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| #Reconhecimento noutros Estados-Membros | Prova possívelNão pode ser recusado só por ser eletrónico (art. 46.º). | Presunçãoart. 24.º-A, n.º 1. | Presunçãoart. 24.º-A, n.º 6. | Prova possívelNão pode ser recusado só por não ser qualificado (art. 43.º, n.º 1). | Presunçãoart. 24.º-A, n.º 8. |
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| #Quem guarda a prova | Prova possívelCada parte guarda a sua cópia. Os registos dos servidores pertencem aos prestadores de email e são apagados segundo as suas políticas. | Prova possívelO documento assinado é a prova. Para o validar daqui a anos convém preservação qualificada (art. 34.º) ou arquivo eletrónico qualificado (art. 45.º-I). | Prova possívelO selo acompanha os dados. | Prova possívelSegundo o contrato. | RequisitoSegundo as normas de referência, o prestador disponibiliza as evidências às partes legítimas (REQ-ERDS-5.4.1-06) e arquiva-as ou às suas sínteses (REQ-ERDS-5.4.1-07). |
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