Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 7 · Serviço de envio registado eletrónico
Artigo 43.ºEfeito legal dos serviços de envio registado eletrónico
Redação original de 2014
Ligação curta: eidas.pt/43Ver no EUR-Lex ↗
1. #
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial aos dados enviados e recebidos com recurso a um serviço de envio registado eletrónico pelo simples facto de se apresentarem em formato eletrónico ou de não cumprirem todos os requisitos do serviço qualificado de envio registado eletrónico.
2. #
Os dados enviados e recebidos com recurso a um serviço qualificado de envio registado eletrónico beneficiam da presunção legal de integridade dos dados, do envio pelo remetente identificado e da receção pelo destinatário identificado dos dados e da exatidão da data e hora de envio e receção dos dados indicados pelo serviço qualificado de envio registado eletrónico.
Guia: o que o envio registado eletrónico prova — presunções, SQEER vs. assinatura qualificada e matriz de prova.
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