Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 9 · Certificado eletrónico de atributos
Artigo 45.º-HRegras adicionais para a prestação de serviços de certificados eletrónicos de atributos
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/45hVer no EUR-Lex ↗
1. #
Os prestadores de serviços qualificados e não qualificados de certificados eletrónicos de atributos não combinam dados pessoais relacionados com a prestação desses serviços com dados pessoais de quaisquer outros serviços que prestem ou que sejam prestados pelos seus parceiros comerciais.
2. #
Os dados pessoais relacionados com a prestação de serviços de certificados eletrónicos de atributos são logicamente mantidos separados de outros dados detidos pelo fornecedor de certificados eletrónicos de atributos.
3. #
Os prestadores de serviços de certificados eletrónicos qualificados de atributos implementam a prestação desses serviços de confiança qualificados de uma forma funcionalmente separada de outros serviços que prestam.