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Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 10 · Serviços de arquivo eletrónico

Artigo 45.º-IEfeito legal de serviços de arquivo eletrónico

Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

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1.  #
Não podem ser negados efeitos jurídicos nem admissibilidade como prova em processo judicial aos dados eletrónicos nem aos documentos eletrónicos conservados através de um serviço de arquivo eletrónico pelo simples facto de revestirem a forma eletrónica ou de não serem conservados através de um serviço qualificado de arquivo eletrónico.
2.  #
Os dados eletrónicos e os documentos eletrónicos conservados através de um serviço qualificado de arquivo eletrónico gozam da presunção da sua integridade e origem durante o período de conservação pelo prestador qualificado de serviços de confiança.

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