Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 5 · Selos eletrónicos
Artigo 39.º-ARequisitos aplicáveis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
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O artigo 29.º-A aplica-se mutatis mutandis a um serviço qualificado para a gestão de dispositivos qualificados de criação de selos eletrónicos à distância.