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Anexos

Anexo VILista mínima de atributos

Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

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Em conformidade com o artigo 45.º-E, os Estados-Membros asseguram que sejam tomadas medidas que permitam aos prestadores qualificados de serviços de confiança de certificados eletrónicos de atributos verificar por via eletrónica, a pedido do utente, a autenticidade dos seguintes atributos, por confronto com a fonte autêntica pertinente a nível nacional ou através de intermediários designados reconhecidos a nível nacional, em conformidade com o direito nacional ou da União, e caso esses atributos se baseiem em fontes autênticas do setor público:

1. 

Endereço;

2. 

Idade;

3. 

Género;

4. 

Estado civil;

5. 

Composição do agregado familiar;

6. 

Nacionalidade ou cidadania;

7. 

Habilitações literárias, títulos e licenças;

8. 

Qualificações profissionais, títulos e licenças;

9. 

Poderes e mandatos para representar pessoas singulares ou coletivas;

10. 

Autorizações e licenças públicas;

11. 

Para as pessoas coletivas, dados financeiros e das empresas.

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