Anexo VILista mínima de atributos
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Em conformidade com o artigo 45.º-E, os Estados-Membros asseguram que sejam tomadas medidas que permitam aos prestadores qualificados de serviços de confiança de certificados eletrónicos de atributos verificar por via eletrónica, a pedido do utente, a autenticidade dos seguintes atributos, por confronto com a fonte autêntica pertinente a nível nacional ou através de intermediários designados reconhecidos a nível nacional, em conformidade com o direito nacional ou da União, e caso esses atributos se baseiem em fontes autênticas do setor público:
Endereço;
Idade;
Género;
Estado civil;
Composição do agregado familiar;
Nacionalidade ou cidadania;
Habilitações literárias, títulos e licenças;
Qualificações profissionais, títulos e licenças;
Poderes e mandatos para representar pessoas singulares ou coletivas;
Autorizações e licenças públicas;
Para as pessoas coletivas, dados financeiros e das empresas.