Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 1 · Disposições gerais
Artigo 15.ºAcessibilidade para as pessoas com deficiência e necessidades especiais
Redação dada pelo Regulamento (UE) 2024/1183
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Os meios de identificação eletrónica, os serviços de confiança e os produtos destinados ao utente final que são utilizados na prestação desses serviços são disponibilizados em linguagem clara e inteligível, em conformidade com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e com os requisitos de acessibilidade da Diretiva (UE) 2019/882, beneficiando assim também as pessoas com limitações funcionais, como os idosos, e as pessoas com acesso limitado às tecnologias digitais.