Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 4 · Assinaturas eletrónicas
Artigo 25.ºEfeitos legais das assinaturas eletrónicas
Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/25Ver no EUR-Lex ↗
1. #
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a uma assinatura eletrónica pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos exigidos para as assinaturas eletrónicas qualificadas.
2. #
A assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita.
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