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Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 4 · Assinaturas eletrónicas

Artigo 25.ºEfeitos legais das assinaturas eletrónicas

Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

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1.  #
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a uma assinatura eletrónica pelo simples facto de se apresentar em formato eletrónico ou de não cumprir os requisitos exigidos para as assinaturas eletrónicas qualificadas.
2.  #
A assinatura eletrónica qualificada tem um efeito legal equivalente ao de uma assinatura manuscrita.

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