Capítulo I · Disposições gerais
Artigo 4.ºPrincípios relativos ao mercado interno
Redação original de 2014
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1. #
Não podem ser impostas restrições à prestação de serviços de confiança no território dos Estados-Membros por prestadores de serviços de confiança estabelecidos noutros Estados-Membros por razões que se enquadrem nos domínios abrangidos pelo presente regulamento.
2. #
Os produtos e serviços de confiança que cumpram o disposto no presente regulamento podem circular livremente no mercado interno.