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Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 9 · Certificado eletrónico de atributos

Artigo 45.º-BEfeitos legais do certificado eletrónico de atributos

Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183

Ligação curta: eidas.pt/45bVer no EUR-Lex ↗
1.  #
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um certificado eletrónico de atributos pelo simples facto de revestir a forma eletrónica ou de não cumprir os requisitos dos certificados eletrónicos qualificados de atributos.
2.  #
Os certificados eletrónicos qualificados de atributos e os certificados de atributos emitidos por um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica ou em seu nome têm o mesmo efeito jurídico que os certificados legalmente emitidos em papel.
3.  #
Os certificados de atributos emitidos por ou em nome de um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica num Estado-Membro são reconhecidos em todos os Estados-Membros como certificados de atributos emitidos por ou em nome de um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica.

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