Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 9 · Certificado eletrónico de atributos
Artigo 45.º-BEfeitos legais do certificado eletrónico de atributos
Aditado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/45bVer no EUR-Lex ↗
1. #
Não podem ser negados efeitos legais nem admissibilidade enquanto prova em processo judicial a um certificado eletrónico de atributos pelo simples facto de revestir a forma eletrónica ou de não cumprir os requisitos dos certificados eletrónicos qualificados de atributos.
2. #
Os certificados eletrónicos qualificados de atributos e os certificados de atributos emitidos por um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica ou em seu nome têm o mesmo efeito jurídico que os certificados legalmente emitidos em papel.
3. #
Os certificados de atributos emitidos por ou em nome de um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica num Estado-Membro são reconhecidos em todos os Estados-Membros como certificados de atributos emitidos por ou em nome de um organismo do setor público responsável por uma fonte autêntica.