Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 5 · Selos eletrónicos
Artigo 36.ºRequisitos para os selos eletrónicos avançados
Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/36Ver no EUR-Lex ↗
O selo eletrónico avançado obedece aos seguintes requisitos:
a)
Estar associado de modo único ao seu criador;
b)
Permitir identificar o seu criador;
c)
Ser criado através dos dados de criação de selos eletrónicos cujo criador pode, com um elevado nível de confiança e sob o seu controlo, utilizar para a criação de um selo eletrónico; e
d)
Estar ligado aos dados a que diz respeito de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.
2. #
Até 21 de maio de 2026, a Comissão avalia se é necessário adotar atos de execução a fim de estabelecer uma lista de normas de referência e, se necessário, estabelecer especificações e procedimentos aplicáveis aos selos eletrónicos avançados. Com base no resultado dessa avaliação, a Comissão pode adotar tais atos de execução. Os selos eletrónicos avançados que cumprem essas normas, especificações e procedimentos beneficiam da presunção de conformidade com os requisitos para os selos eletrónicos avançados. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.º, n.º 2.