Capítulo III · Serviços de confiança › Secção 4 · Assinaturas eletrónicas
Artigo 26.ºRequisitos para as assinaturas eletrónicas avançadas
Alterado pelo Regulamento (UE) 2024/1183
Ligação curta: eidas.pt/26Ver no EUR-Lex ↗
A assinatura eletrónica avançada obedece aos seguintes requisitos:
a)
Estar associada de modo único ao signatário;
b)
Permitir identificar o signatário;
c)
Ser criada utilizando dados para a criação de uma assinatura eletrónica que o signatário pode, com um elevado nível de confiança, utilizar sob o seu controlo exclusivo; e
d)
Estar ligada aos dados por ela assinados de tal modo que seja detetável qualquer alteração posterior dos dados.
2. #
Até 21 de maio de 2026, a Comissão avalia se é necessário adotar atos de execução para estabelecer uma lista de normas de referência e, se necessário, estabelecer especificações e procedimentos para as assinaturas eletrónicas avançadas. Com base nessa avaliação, a Comissão pode adotar esses atos de execução. As assinaturas avançadas que satisfazem esses procedimentos, normas e especificações beneficiam da presunção de conformidade com os requisitos para as assinaturas eletrónicas avançadas. Os referidos atos de execução são adotados pelo procedimento de exame a que se refere o artigo 48.º, n.º 2.